A lista exata depende do imóvel, da data de construção, da existência de condomínio, de obras, de financiamento e das condições do negócio. Ainda assim, há documentos que surgem com frequência e que convém identificar no início.
Documentos de identificação dos proprietários
Os proprietários e, quando aplicável, os respetivos cônjuges devem ter documentos de identificação e números fiscais válidos. O estado civil, regime de bens, procurações, heranças ou representação de empresas podem alterar quem deve intervir no contrato e na escritura.
Certidão permanente do registo predial
Permite confirmar a descrição do imóvel, os titulares inscritos e eventuais ónus ou encargos registados. Deve ser comparada com os restantes elementos e atualizada quando existem registos pendentes.
Caderneta predial urbana
Identifica o artigo matricial e apresenta informação fiscal, áreas e titularidade matricial. Divergências entre a matriz, o registo e a realidade devem ser verificadas antes de avançar.
Licença de utilização ou título aplicável
Consoante o imóvel e o enquadramento legal, pode ser necessária a licença de utilização, prova de isenção ou outro título urbanístico aplicável. Não se deve presumir que um documento antigo resolve automaticamente uma obra ou alteração posterior.
Certificado energético
Regra geral, é necessário um certificado energético válido para promover e transmitir o imóvel, salvo situações legalmente excecionadas.
Ficha técnica da habitação
Pode ser aplicável a determinados imóveis, em função da data e do regime legal. Quando exista, deve ser localizada e verificada.
Elementos do condomínio
Em frações autónomas, é importante pedir a declaração relativa a encargos e dívidas ao condomínio e confirmar atas relevantes, obras aprovadas e quotas extraordinárias. O conteúdo necessário deve ser articulado com quem prepara o negócio.
Direito legal de preferência e outros elementos
Alguns imóveis ou localizações podem exigir comunicações para exercício de preferência. Plantas, telas finais, contratos de arrendamento, contratos de mediação, distrates bancários ou documentação de obras também podem ser necessários.
Áreas, composição, anexos, garagens, morada e titularidade devem fazer sentido quando se cruzam os documentos com o imóvel que está a ser vendido.
Quando deve começar a reunir os documentos?
Idealmente antes de publicar o imóvel. Assim, eventuais correções podem ser tratadas sem a pressão de uma proposta, de um CPCV ou do prazo do crédito do comprador.
Preparar a venda
Quer organizar o processo antes de anunciar?
Envie a localização e o tipo de imóvel para preparar uma lista ajustada ao caso.
A informação é geral e pode mudar. A documentação concreta deve ser confirmada por profissional habilitado e pelas entidades intervenientes no negócio.